Retenção de IRRF sobre Dividendos — Proposta Comercial | Villena & Miyazaki
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Apresentação comercial

Retenção de 10% de IRRF
sobre Distribuição de Lucros

A retenção de 10% de IRRF sobre a distribuição de lucros e dividendos (Lei nº 15.270/2025) pode ser afastada judicialmente para empresas do Lucro Real e Presumido — entenda o cenário e nossa proposta de atuação.

Villena & Miyazaki

A Villena & Miyazaki é especializada na prestação de serviços jurídicos de alta performance focados em segurança, eficiência e sustentabilidade financeira. Composta por profissionais com mais de 15 anos de atuação e visão sistêmica de mercado, nossa missão é impactar positivamente a saúde financeira e a gestão de ativos de empresas e famílias empresárias.

Oferecemos soluções personalizadas e estratégicas estruturadas nas seguintes áreas:

Tributário

Consultivo e contencioso

Assessoria completa voltada a solucionar e otimizar todas as demandas fiscais e tributárias que impactam a operação de pessoas físicas e jurídicas.

Gestão patrimonial

Eficiência tributária familiar

Diagnóstico minucioso da situação fiscal e patrimonial da família, com proposição de estruturas jurídicas legais voltadas à máxima eficiência tributária sobre receitas, bens e ativos.

Societário

Estruturas empresariais

Elaboração e revisão de instrumentos societários estratégicos (atas, contratos sociais, estatutos, memorandos) e planejamento de estruturas jurídicas alinhadas aos objetivos do negócio.

Família e sucessões

Proteção patrimonial

Planejamento e consultoria especializada na proteção patrimonial, alocação estratégica de ativos entre herdeiros e minoração da carga tributária nos processos de sucessão.

Retenção de 10% de IRRF sobre Lucros e Dividendos (Lucro Real/Presumido)

Contexto tributário e diagnóstico da demanda

A partir de 2026, com a edição da Lei nº 15.270/2025 (que inseriu o art. 6º-A na Lei nº 9.250/1995), a Receita Federal do Brasil instituiu a retenção na fonte de Imposto de Renda (IRRF) à alíquota de 10% sobre o total de lucros e dividendos distribuídos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, quando o valor pago ultrapassar R$ 50.000,00 em um único mês.

Diferentemente da técnica progressiva que rege o Imposto de Renda, a regra impôs um mecanismo do tipo "tudo ou nada": ao ultrapassar a margem de isenção em apenas R$ 1,00, a retenção de 10% incide sobre a totalidade do montante distribuído, e não apenas sobre o valor excedente — gerando uma distorção em que o sócio que recebe um valor bruto superior pode terminar com um rendimento líquido inferior.

Essa exigência afeta diretamente as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado, comprometendo a previsibilidade do fluxo de caixa societário e pessoal dos sócios.

Fundamentação e viabilidade jurídica

Essa cobrança vem sendo contestada e anulada no Poder Judiciário — destaca-se a sentença da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo (Mandado de Segurança nº 5008153-37.2026.4.03.6100), que declarou a inconstitucionalidade material do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995. A tese jurídica ampara-se nos seguintes pilares:

Capacidade contributiva, isonomia e progressividade

A incidência sobre a totalidade do valor (e não sobre o excedente a R$ 50.000,00) cria elevação desproporcional na alíquota efetiva e desconsidera a real capacidade econômica do contribuinte (arts. 145, § 1º, e 150, II, CF).

Raciocínio do Tema 1.174 do STF

O STF firmou que a tributação sobre a renda deve observar parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, sendo vedada a criação de armadilhas fiscais em que variações mínimas na base gerem penalizações desmedidas.

Insubsistência da tese da antecipação

A alegação do Fisco de que a retenção é mera antecipação do IRPF/IRPFM não se sustenta: o desconto retira liquidez imediata e impõe sacrifício financeiro indevido durante todo o exercício.

Proteção abrangente

A medida resguarda tanto a pessoa jurídica (afastando a obrigação de reter e eventuais autuações) quanto o sócio, que passa a receber os dividendos integralmente.

Escopo dos serviços propostos

Para assegurar a adequada proteção jurisdicional, a atuação do escritório englobará as seguintes etapas técnicas:

  1. Medida judicial

    Elaboração e ajuizamento de medida judicial, objetivando afastar a obrigação de retenção de 10% de IRRF sobre a totalidade dos lucros/dividendos pagos (art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995) e impedir autuações, lançamentos ou restrições à CND.

  2. Acompanhamento processual e monitoramento

    Patrocínio e acompanhamento integral da demanda em todas as instâncias judiciais, incluindo a emissão de relatórios periódicos de andamento.

Chegamos ao fim da nossa apresentação e esperamos que este material tenha sido útil para esclarecer como nosso escritório atua.

Aviso

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