Tributação de Dividendos no Simples Nacional
A nova retenção de 10% de IRRF sobre distribuições acima de R$ 50.000/mês pode ser questionada judicialmente — entenda o cenário e nossa proposta de atuação.
Villena & Miyazaki
A Villena & Miyazaki é especializada na prestação de serviços jurídicos de alta performance focados em segurança, eficiência e sustentabilidade financeira. Composta por profissionais com mais de 15 anos de atuação e visão sistêmica de mercado, nossa missão é impactar positivamente a saúde financeira e a gestão de ativos de empresas e famílias empresárias.
Oferecemos soluções personalizadas e estratégicas estruturadas nas seguintes áreas:
Consultivo e contencioso
Assessoria completa voltada a solucionar e otimizar todas as demandas fiscais e tributárias que impactam a operação de pessoas físicas e jurídicas.
Eficiência tributária familiar
Diagnóstico minucioso da situação fiscal e patrimonial da família, com proposição de estruturas jurídicas legais voltadas à máxima eficiência tributária sobre receitas, bens e ativos.
Estruturas empresariais
Elaboração e revisão de instrumentos societários estratégicos (atas, contratos sociais, estatutos, memorandos) e planejamento de estruturas jurídicas alinhadas aos objetivos do negócio.
Proteção patrimonial
Planejamento e consultoria especializada na proteção patrimonial, alocação estratégica de ativos entre herdeiros e minoração da carga tributária nos processos de sucessão.
Retenção de IRRF sobre Dividendos do Simples Nacional
Contexto tributário e diagnóstico da demanda
A Lei nº 15.270/2025, regulamentada pela IN RFB nº 2.299/2025, instituiu a retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de dividendos por empresas optantes pelo Simples Nacional, quando o valor pago a uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50.000,00 no mês.
Para sócios e empresas que praticam distribuições regulares acima desse teto, a medida representa um impacto direto e recorrente sobre o caixa disponível, motivando a análise da viabilidade jurídica de questionamento da cobrança.
Fundamentação e viabilidade jurídica
Identificamos três frentes centrais de discussão sobre a constitucionalidade e legalidade da nova retenção, já em debate no Supremo Tribunal Federal (ADIs 7.912, 7.914 e 7.917):
Questiona-se se alterações no tratamento tributário do Simples Nacional exigiriam veiculação por lei complementar, e não por lei ordinária.
O regime unificado do Simples já tributa o resultado da empresa; a nova retenção pode configurar nova incidência sobre a mesma base econômica.
O tratamento favorecido assegurado às micro e pequenas empresas pela Constituição orienta a interpretação restritiva de novos encargos sobre o regime.
Escopo dos serviços propostos
- Medida judicial
Ajuizamento de ação para questionar a exigibilidade da retenção de 10% de IRRF sobre os dividendos distribuídos acima do limite mensal estabelecido pela Lei nº 15.270/2025.
- Acompanhamento processual e monitoramento
Acompanhamento integral do processo até decisão final, incluindo eventuais recursos, e monitoramento dos julgamentos das ADIs no STF que possam impactar o caso.
Chegamos ao fim da nossa apresentação e esperamos que este material tenha sido útil para esclarecer como nosso escritório atua.
Em respeito às diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB, não realizamos o envio não solicitado de propostas comerciais. Por isso, caso tenha interesse em conhecer nossos honorários e escopo de trabalho, solicitamos o preenchimento do formulário abaixo com o seu CNPJ e e-mail. Ao preencher os dados, você confirma o seu consentimento expresso para que possamos enviar uma proposta formal e personalizada exclusivamente para o seu negócio.
Solicitar proposta personalizada
Preencha o CNPJ e o e-mail abaixo — retornamos com a proposta formal para o seu caso.
Seus dados são enviados diretamente e com segurança para o nosso sistema.